De acordo com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), todas as “pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores” devem implementar medidas de prevenção da corrupção.
O RGPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina que todas as entidades abrangidas, do setor público e privado, devem dispor dos seguintes instrumentos de prevenção da corrupção:
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);
- Código de Ética e Conduta;
- Canais de denúncia; e
- Plano de formação e comunicação.
Conheça os instrumentos já implementados na Porto Business School
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Código de Conduta em Matéria de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
Canal de Denúncia de Corrupção
Regulamento de Comunicação de Infrações