A criação de uma taxa especial de IRC para empresas que se estabeleçam em Portugal pelo menos durante 15 anos, a dedução do IVA nas despesas de viagens das empresas, a redução do IMI nas Zonas de Gestão Florestal são algumas soluções possíveis para alavancar a economia portuguesa e que não estão previstas na proposta do OE 2018. Estas e outras medidas alternativas foram apresentadas na sessão informativa sobre o Orçamento de Estado, que decorreu na Porto Business School, no dia 26 de outubro.
Como alavanca do desenvolvimento da economia e do tecido empresarial a Vieira de Almeida & Associados apresentou um conjunto de medidas que poderiam ser incluídas na proposta do Governo, entre as quais se destacam a redução gradual do IRC para 19% e a eliminação das derramas municipal e estadual.
Tributação de Rendimento
Para atrair novas empresas, a VdA propõe a criação de uma taxa especial de IRC de 15% para empresas que se estabeleçam em Portugal por um período mínimo de 15 anos e invistam em setores estratégicos para o país.
Ainda no que diz respeito à tributação do rendimento, a proposta sugere a criação de um pacote de incentivos fiscais aplicados à relocalização de Centro de Serviços Partilhados e Centros de Excelência, e a substituição progressiva das tributações autónomas pela não dedutibilidade de uma parcela dos gastos em causa, permitindo que, ao contrário do que acontece atualmente, quando uma empresa apure prejuízo fiscal, a não dedutibilidade não redunde numa tributação efetiva.
Tributação de Consumo
Já na tributação ao consumo, a proposta passa essencialmente pela revisão à dedução de IVA nos transportes e viagens de negócio por parte das empresas, permitindo deduzir estas despesas profissionais.
Outras Medidas
Outras medidas incluem a eliminação ou adaptação das contribuições extraordinárias, a renovação do regime fiscal de residentes não habituais por um período adicional de 10 anos e a previsão de um regime de “step-up” dos valores de aquisição para pessoas singulares e coletivas que alterem a residência fiscal ou sede para Portugal, tributando apenas ganhos ou perdas apuradas após essa data.
Por último, e como medida de incentivo nos territórios afetados pelos incêndios em Portugal, a concessão de benefícios fiscais para “donativos de conservação florestal” e a criação de um Programa de Incentivos à Gestão Florestal, tendo por base o pagamento de 25% a 50% do IMI de imóveis inseridos em Zonas de Gestão Florestal.
A sessão informativa sobre o Orçamento de Estado, que decorreu no passado dia 26 de outubro, na Porto Business School, resultou de uma parceria entre a Porto Business School, a APGEI- Associação Portuguesa de Gestão e Engenharia Industrial e a Vieira de Almeida. A iniciativa contou com as intervenções de Joaquim Pedro Lampreia e Frederico Antas, da área fiscal da Vieira de Almeida, e os comentários de José Sarsfield Cabral, membro do Conselho Diretor da APGEI e do Conselho Geral e de Supervisão da Porto Business School.